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Estatuto

Associação Profissional dos Fonoaudiólogos do Estado da Bahia


CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, CARATER, DURAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º - APROFEB - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1995, regendo-se pelo presente estatuto.

Art. 2º - A duração da entidade é por tempo indeterminado.

Art. 3º - A entidade tem sede provisória na Avenida Tancredo Neves, nº 939 sala nº 607, Edifício Esplanada Tower - Salvador / BA, CEP41820-021

Art. 4º - Fica eleito o foro da comarca de Salvador/BA, para dirimir quaisquer assuntos relacionados à entidade


CAPITULO II

FINALIDADES

Art. 5º - A entidade tem como finalidades:

a) Estimular a integração e a solidariedade entre os associados, representando estes, quando necessário, perante as autoridades administrativas e/ou judiciárias, quando do interesses dos profissionais inscritos nesta Associação Profissional dos Fonoaudiólogos do Estado da Bahia - APROFEB.
b) Estimular e apoiar as manifestações e iniciativas em favor da comunidade, colaborando com o Estado e demais Associações e Instituições no desenvolvimento da solidariedade social e, como órgão técnico e consultivo, através de convênios e/ou participação em programas, sem fins lucrativos, sempre que incluir a categoria profissional dos fonoaudiólogos;
c) Defender os interesses dos associados e da comunidade com o necessário para a sua manutenção;
d) Incentivar a integração dos associados, junto a órgãos públicos e privados, de cunho educacional, empresarial e outros, com intuito de valorização do trabalho da categoria.
e) O aprimoramento moral, educativo, científico, técnico, cívico e cultural da comunidade desta Associação, incluindo o levantamento de fundos para tais finalidades, ´por todos os meios lícitos e possíveis.
f) Cooperar, receber cooperação, afiliar ou afiliar-se a qualquer associação, instituição pública ou privado, nacional ou estrangeira, cujas finalidades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da APROFEB ou, ainda, que desenvolvam atividades científicas correlatas ou afins às da fonoaudiologia.
g) Orientar sob os enfoques deontológicos técnicos e científicos todas as atividades relacionadas a fonoaudiologia.
h) Orientar a população quanto ao acesso à assistência especializada e gratuita, quando necessário, mas sempre valorizando os profissionais;
i) Promover Ação Civil Pública na defesa dos direitos não só de seus associados, mas de toda a população, quando necessário.


CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS: DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO

Art 6º - Serão considerados Fonoaudiólogos, os portadores de certificados de cursos regulares dessa especialidade, emitidos por instituições educacionais de nível superior oficializadas ou, ainda, aqueles reconhecidos como fonoaudiólogos através da Lei nº 6.965/81, portadores da carteira profissional emitidos pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Art 7º - Serão considerados sócios as categorias abaixo explicitadas:

a) Sócio fundador;
b) Sócio efetivo;
c) Sócio aspirante;
d) Sócio honorário;
e) Sócio benemérito.

Parágrafo 1º - Serão considerados sócios fundadores os fonoaudiólogos, conforme definidos no artigo 6º, que participarem da fundação da associação, como também os que se inscreverem como sócios até o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a constituição da sociedade.

Parágrafo 2º - Serão considerados sócios efetivos todos os fonoaudiólogos que:

a) Solicitarem sua inclusão no quadro social após o prazo fixado no prazo 1º do art. 7º deste Estatuto;
b) Preencherem as exigências deste Estatuto;
c) Pagarem a jóia e contribuições fixadas pela Assembléia Geral.

Parágrafo 3º - Serão considerados sócios aspirantes àqueles que:

a) Solicitarem sua inclusão no quadro social;
b) Preencherem as exigências deste Estatuto, comprovando ainda estar cursando fonoaudiologia em instituição de ensino superior oficializada, através de declaração emitida por aquela instituição, renovada sempre no primeiro trimestre do ano letivo.

Parágrafo 4º - Serão considerados sócios honorários aqueles que, pelos seus méritos, residindo ou não no pais, ligados a fonoaudiologia, direta ou indiretamente, tenham sua indicação aprovada por 2/3 dos presentes, com direito a voto, na Assembléia Geral.

Parágrafo 5º - Serão considerados sócios beneméritos, aqueles que tenham prestado serviços relevantes à Associação e que se mostrem merecedores dessa distinção, proposta em Assembléia Geral e aprovada por 2/3 dos presentes.

Parágrafo 6º - Serão considerados afiliados a APROFEB as associações nacionais ou estrangeiras, de fonoaudiologia ou especialidades afins que:

a) Enviarem requerimento solicitando a inscrição, juntamente com a cópia do Estatuto constitutivo, qualificação dos membros da Diretoria e curriculum que demonstre suas atividades;
b) Tenham pedido de filiação aprovado pela Diretoria.

Parágrafo 7º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Parágrafo 8º - Os direitos e deveres, excetuando-se os de voto e ainda de ser eleito para o cargo de direção, serão iguais para os sócios fundadores, efetivos, aspirantes, honorários e beneméritos.

Art. 8º - O afastamento provisório ou desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com os seus compromissos negados.

Art. 9º - A exclusão será aplicado pela Diretoria após aprovação da Assembléia Geral, ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.

Parágrafo 1º - O associado excluído poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da data do reconhecimento da notificação que será feita por carta registrada.

Parágrafo 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo edital de convocação.

Parágrafo 3º - A exclusão considerar-se-á definitivo se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no Parágrafo 1º deste artigo.

Art. 10º - O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida, por dissolução da Entidade e por justa causa em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 11º - A admissão, a demissão, o desligamento ou a exclusão se tornará efetivo mediante termo lavrado no livro assinado pelo Presidente da Entidade e pelo associado.

Art. 12º - Os deveres dos associados perduram para todos os desligados, afastados provisoriamente excluídos até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu afastamento.

Art. 13º - Ao sócio, cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado neste Estatuto, ao Código de Ética Profissional, causando ou expondo a Associação, seus membros ou a classe dos fonoaudiólogos a riscos de ordem física, moral ou material, poderão ser aplicadas às penalidades com as seguintes graduações:

a) Advertência;
b) Suspenso de até 180 (cento e oitenta) dias;
c) Exclusão.

Parágrafo 1º - A ordem poderá ser alterada de acordo com a gravidade da falta cometida.

Parágrafo 2º - A denúncia poderá ser formulada por qualquer membro da Associação e será prontamente encaminhada ao Presidente, que no prazo improrrogável de cinco dias após o recebimento, constituirá uma Comissão de Sindicância, composta por três membros da Diretoria, nomeando um deles como relator para apuração da denúncia.

Parágrafo 3º - Quarenta e oito horas depois de designada a comissão, o relator notificará o denunciado para que, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de revelia, apresente sua defesa por escrito e as provas documentais e testemunhais com no máximo de três testemunhas, que deseja produzir, sendo-lhe assegurado o direito de nomear um defensor.

Parágrafo 4º - Após o recebimento da defesa, a comissão terá um prazo de trinta dias para ouvir as testemunhas arroladas, analisar as provas e emitir relatórios para o Presidente da Associação sobre os fatos apurados.

Parágrafo 5º - Caberá ao presidente, ouvida a comissão de sindicância, o arbitramento da penalidade.

Parágrafo 6º - Das penalidades de suspensão ou exclusão caberá recursos à Assembléia Geral.

Parágrafo 7º - Na hipótese de exclusão do quadro social o sócio punido poderá, contados três anos da decisão que o excluiu, requerer através de exposição de motivos dirigidos ao Presidente da Associação sua reabilitação e retorno ao quando social.

Parágrafo 8º - Recebido o requerimento, o Presidente terá um prazo de cinco dias para nomear uma comissão composta de três membros da Diretoria, que não tenham participação da comissão de sindicância que apurou os fatos relativos ao requerente, que no prazo de até trinta dias após a nomeação, avaliação e exposição de motivos emitirá relatórios para o Presidente, que os submeterá a apreciação e decisão na primeira Assembléia Geral a ser realizada após o prazo de conclusão.

Art. 14º - Será excluído do quadro social o sócio que atrasar por mais de um ano o pagamento das suas contribuições.

Art. 15º - O sócio excluído pelo motivo descrito no artigo anterior, poderá ser readmitido, desde que efetue o pagamento de suas contribuições atrasadas.


CAPÍTULO IV

DOS DEVERES E DIREITOS DOS SASSOCIADOS E FILIADOS

Art. 16º - É dever do associado, também denominado de membro da entidade:

a) Cumprir as determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e deliberações que emanarem da Diretoria e Assembléia Geral; b) Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação, as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados, se for o caso;
c) Satisfazer todos os compromissos assumidos para com a Entidade;
d) Promover e contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros da Entidade e estes com a sociedade;
e) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral quando convocados;
f) Cuidar dos interesses da Entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para seu bom funcionamento;
g) Pagar à Entidade as contribuições estabelecidas neste estatuto e outras que forem aprovadas pela Assembléia Geral

Art. 17º - São direitos dos associados, desde que estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
b) Discutir e votar sobre assuntos referentes as finalidade da Entidade;
c) Propor as medidas que julgar necessárias aos interesses da comunidade;
d) Participar de todas as atividades promovidas pela associação;
e) Reclamar perante a Diretoria medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto com recursos à Assembléia Geral;
f) Saber que a entidade não remunera os membros de sua Diretoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificação a dirigentes, associados ou mantenedores sob forma nenhuma, destinando totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito, de suas finalidades;
g) Representar a Assembléia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria;
h) Apresentar trabalhos científicos nas reuniões da Associação.

Parágrafo 1º - Aos estudantes (não profissionais) são garantidos os mesmos direitos, com exclusão da possibilidade de votar e ser votado;

Parágrafo 2º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou neste Estatutos.


CAPÍTULO V

DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 18º - São órgão da administração:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal


CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 19º - A Assembléia Geral, é soberana e autônoma, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por ano para:

a) Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Diretoria, os quais já deverão estar com o parecer do Conselho Fiscal;
b) Reunir-se com a Diretoria e Conselho Fiscal quando convocada ou extraordinariamente.

Art. 20º – As Assembléias Gerais, sejam ordinárias ou extraordinárias, notificarão os associados com antecedência mínima de sete dias, por meio de carta a ser enviada para endereço de cada associado ou edital de convocação colocado à disposição no mural da entidade.

Art. 21º – As Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 dos associados, e em segunda colocação em qualquer número.

Art. 22º – As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente.

Art. 23º - Compete à Assembléia Geral:

a) Eleger ou destituir os administradores sejam eles da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da Entidade;
b) Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente referentes ao exercício findo;
c) Resolver os casos omissos neste Estatuto;
d) Resolver as questões suscitadas pelos sócios e os assuntos em pauta;
e) Alterar o presente Estatuto, quando necessário;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
g) Aprovar o regimento interno da Entidade;
h) Deliberar sobre a extinção da entidade.

Art. 24º - É de competência privativa da Assembléia Geral:

a) Eleger e destituir administradores;
b) Aprovar as contas;
c) Alterar o Estatuto.

Art. 25 – Para destituir os administradores e alterar o Estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, serem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 26º - É garantido a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação da Assembléia Geral.

Art. 27º - Nas Assembléias Gerais serão lavradas atas pelo secretário, em livro próprio aberto e assinado pelos sócios presentes.


CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 28º - A Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral será composta de:

a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Primeiro secretário;
d) Segundo secretário;
e) Primeiro tesoureiro;
f) Segundo tesoureiro.

Art. 29º – A Diretoria é eleita por dois anos, permitida a reeleição.

Art. 30º - A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova diretoria mesmo que vencido seu prazo, não podendo este ultrapassar noventa dias.

Art. 31º - É condição de elegibilidade dos sócios para os cargos de Diretoria, além das constantes neste Estatuto, residir ou exercer profissão no local onde esta Associação tem sede.

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 32º - À Diretoria Executiva compete:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposição deste Estatuto e deliberações da Assembléia e da própria Diretoria;
b) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando for necessário;
c) Não assumir, em razão do cargo ou em nome da APROFEB, posicionamentos políticos-partidários ou religiosos;
d) Tomar conhecimento dos balancetes mensais feitos pelo tesoureiro, verificando sua exatidão, após o parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos associados através de edital fixado em local visível aos mesmos;
e) Receber por inventário, que constará a data e a posse dos bens e fundos da entidade, pelos quais ficará solidariedade responsável. f) Aplicar aos infratores as penalidades previstas no art.13º deste Estatuto;
g) Encaminhar anualmente para aprovação da Assembléia, as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatórios dos fatos ocorridos durante a sua gestão;
h) Apresentar ao conselho Fiscal todos os livros e documento que foram requisitados para exame, sob pena de destituição do cargo, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e disciplinares previstas neste Estatuto;
i) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria das condições de seus membros;
j) Elaborar seus regimentos internos, que regulará, inclusive o funcionamento e atribuições dos departamentos e comissões;
k) Receber os requerimentos de inscrição de candidatos às eleições da APROFEB e deliberar sobre o deferimento;
l) Administrar os bens da APROFEB.

Art. 33 – No caso de vacância, os cargos de Diretoria serão assim preenchidos:

a) Vago o cargo de Presidente, assumirá o Vice-presidente;
b) Vago o cargo de 1º Secretário, assumirá o 2º secretário;
c) Vago o cargo de 1º Tesoureiro, assumirá o 2º tesoureiro.

Parágrafo 1º - Os substitutos, na falta dos substitutos, assumirão os cargos aos quais estiverem vinculados, exercendo as atribuições do cargo, com a respectiva competência.

DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 34º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

a) Representar a Entidade ativa e passivamente, em juíza ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes;
b) Executar e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) Convocar , abrir, presidir, e encerrar as reuniões da Diretoria, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
d) Convocar as Assembléia Gerais;
e) Assinar, com os demais membros da Diretoria, as atas das reuniões e assembléias, bem como assinar com a secretaria todas as correspondências da Entidade;
f) Administrar o patrimônio da associação, abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com o tesoureiro, os balancetes, bem como todos os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termo de abertura de conta bancaria, livros e encerramentos de livros e talões;
g) Autorizar o pagamento de todas as despesas de Entidade;
h) Vetar qualquer ato dos membros da Entidade que não tenham seu aval;
i) Apresentar a Assembléia Geral ordinária o relatório anual sobre as atividades da entidade acompanhadas do balanço previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
j) Convocar as Comissões de Sindicâncias;
k) Convocar as Comissões apuradoras das eleições da APROFEB;
l) Tomar deliberações em caso de emergências de utilidade para os sócios ou para a Associação, apreciadas pela Diretoria e, posteriormente, pela Assembléia Geral devidamente convocada para este fim;
m) Convocar as Comissões Auxiliares para o estudo e apreciação dos Assuntos de interesse da APROFEB;
n) Autorizar toda e qualquer despesas, com aprovação da diretoria em sua imediata reunião;
o) Exercer todos os atos de gerencia sobre os empregados, sendo de sua competência a fixação de salários;
p) Inexistindo suplentes para o preenchimento dos cargos da Diretoria, caberá ao Presidente a indicação de novos membros que será aprovada ou não pela própria Diretoria.

Art. 35º - Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente nas faltas e/ou impedimentos, observando a competência deste e auxiliá-lo nas suas atribuições do trabalho de Relações Públicas da Associação da seguinte forma:

a) Manter os meios de divulgação, a população, bem como as autoridades, informadas das atividades da APROFEB;
b) Organizar e executar os programas de recepção a cientistas, autoridades e visitantes;
c) Dar cobertura no que se refere a relações públicas aos vários órgãos da APROFEB;
d) Exercer outras atividades que lhe venham a serem atribuídas pelo Presidente.

Art. 36º - Ao primeiro Secretário compete:

a) Secretariar a Associação interna e externamente;
b) Secretariar as Assembléias Gerais e lavrar nos livros próprios as atas dos trabalhos realizados, remetendo ao Presidente tudo que tiver sido resolvido em Assembléia geral para a devida execução;
c) Ter sob sua guarda o livro de presença e os livros de ata;
d) Providenciar a relação dos associados com respectivas posição de pagamento, até uma hora antes de cada Assembléia;
e) Ter sob sua guarda todos os documentos e bens da secretária, conservando-os em bom estado e em ordem;
f) Dirigir todo o expediente da secretaria;
g) Providenciar a publicação dos editais, avisos, comunicações, resoluções da Diretoria a da Assembléia Geral;
h) Receber, responder, redigir e expedir correspondências e comunicações da entidade registrando em livro próprio;
i) Coordenar a s comissões encarregadas das publicações da Associação;
j) Convocar, por ordem do Presidente, as reuniões e Assembléias:
k) Subscrever, com o Presidente, a correspondência oficial;
l) Auxiliar o Vice-presidente a promover o intercâmbio científico e social da Associação com outros centros científicos;
m) Desincumbir-se de outros encargos que lhes tenham sido atribuídos pelo Presidente ou pelas Assembléias não especificadas neste artigo.

Art. 37º - Ao Segundo Secretário compete:

a) Auxiliar o Primeiro Secretário em suas atribuições;
b) Participar da mesa das Assembléias Gerais, recebendo propostas e encaminhando-as ao Primeiro secretário, inscrevendo oradores e verificando votações;
c) Ter sob sua exclusiva guarda e responsabilidade o quadro de avisos e providenciar a afixação nele das comunicações;
d) Arquivar correspondências;
e) Substituir o Primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
f) Organizar, atualizar e fazer funcionar o quadro social e os arquivos da APROFEB;
g) Comunicar aos sócios no prazo de oito dias, as deliberações urgentes que lhe sejam pertinentes;
h) Cadastrar anualmente os sócios;
i) Fornecer ao tesoureiro as informações necessárias quanto à relação dos associados;
j) Exercer outras atividades peculiares que lhe venham a serem atribuídas.

Art. 38º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a) Efetuar pagamento mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente da Diretoria;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro , valores, títulos e escritos pertencentes a esta Entidade;
c) Manter em livro o movimento financeiro da Entidade;
d) Encerrar o ano financeiro da Entidade até o último dia do mês de dezembro de cada ano;
e) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias juntamente com o Presidente, fornecendo à Diretoria e Conselho Fiscal toda e qualquer movimentação;
f) Apresentar a Diretoria, mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em caixa no banco;
g) Arrecadar as contribuições;
h) Indicar a Diretoria o nome dos sócios que não estiverem quitem com a Associação, para efeito de observância do previsto neste Estatuto para aqueles que estiverem inadimplentes;
i) Comparecer à Assembléia geral onde prestará esclarecimentos e dará sua opinião quando para tal for solicitado;

Art. 39º - Ao Segundo Tesoureiro compete:

a) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atribuições;
b) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
c) Efetuar o levantamento anual dos pertences da APROFEB existentes na sede, o qual fará parte do relatório da Diretoria;
d) Exercer outras atividades peculiares que lhe venham a ser atribuídas.


CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 40º - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela assembléia, com mandato de dois anos, sem direito à remuneração.

Art. 41º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a contabilidade através de contas da Diretoria em exercício;
b) Emitir parecer sobre estas prestações de contas, a fim de que sejam encaminhadas pelo Presidente, à Assembléia Geral;
c) Autorizar a Diretoria da Entidade a efetuar despesas extraordinárias com as necessidades da Entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral;
d) Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providencias úteis à Associação.


CAPÍTULO IX

DAS ELEIÇÕES

Art. 42º - As eleições para constituição da Diretoria e para o Conselho fiscal, serão realizadas de dois em dois anos sempre no mês de setembro, sendo convocadas pelo Presidente, com a antecedência de três meses, por editais através da imprensa e/ou boletim da Associação, ou edital afixado no quadro de avisos na sede, onde deverá constar a data, horário e local onde serão realizadas, através do voto secreto e democrático.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia Geral da eleição e posse da Diretoria.

Art. 43º - Os candidatos deverão registrar-se através de requerimento à Diretoria, em chapa completa com antecedência de trinta dias antes da data das eleições, mediante requerimento assinado por três candidatos figurantes na mesma, devendo, para cada cargo, haver um suplente;

Parágrafo 1º - Para o registro das chapas, será imprescindível além do já previsto no Estatuto, a apresentação de programa de trabalho para o período de gestão.

Parágrafo 2º - Para a votação será adotada a Cédula única, onde deverão constar as chapas com os nomes dos candidatos, suplentes e respectivos cargos.

Parágrafo 3º - Todos os candidatos deverão estar em dia com as suas contribuições para que a chapa possa ser registrada.

Parágrafo 4º - Terão direito a voto os sócios fundadores e os efetivos inscritos há mais de três meses e quites com a tesouraria.

Parágrafo 5º - A cada uma das chapas inscritas, será facultada a indicação de um fiscal por urna e um para cada mesa apuradora.

Parágrafo 6º - Em caso de inexistência de chapa para nova eleição da Diretoria, ficará automaticamente prorrogada como provisória a Diretoria anteriormente eleita pelo prazo de três meses, época em que serão convocadas novas eleições.

Art. 44º - será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Art. 45º - Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente tenha a inscrição mais antiga na Associação e, se persistir o empate o mais velho.

Art. 46º - A Diretoria designará uma comissão eleitoral que organizará as eleições de acordo com o Regimento Interno.

Art. 47º - As eleições serão diretas em escrutínio secreto, não sendo permitido voto por procuração, só podendo votar os membros que estiverem assinado a lista de presença na Assembléia. Para atendimento aos associados residentes em cidades fora da área de abrangência da Região Metropolitana de Salvador, o direito de voto poderá ser exercícios por via postal, nos termos estabelecidos no Edital de convocação das eleições.

Parágrafo 1º - qualquer denuncia que for suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida pela Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Apurada a eleição, o Presidente proclamará os novos eleitos mandando que o secretário lavre a ata de eleição e posse.

Parágrafo 3º - Os sócios eleitos para os cargos de Diretoria, tomarão posse quinze dias após as eleições.

Parágrafo 4º - No caso de renuncia ou falecimento de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, antes da posse do cargo para o qual foi eleito, a Diretoria convocará Assembléia Geral extraordinária para preenchimento do cargo no prazo de dez dias.

Parágrafo 5º - Em caso de abandono da Diretoria em vigor, será nomeada, através de assembléia extraordinária, uma Diretoria provisória com intuito principal de marcar novas eleições.

a) Considera-se abandono o não funcionamento total da Associação.


CAPÍTULO X

DO PATRIMONIO

Art. 48º - O patrimônio da Entidade constitui-se de:

a) Bens móveis, imóveis e semoventes que venham a ser adquiridos;
b) Contribuições espontâneas;
c) Saldos verificados em seus balancetes e balanço;
d) Qualquer renda que não esteja especificada.

Art. 49º - Dissolvida a Associação, o remanescente dos eu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações idéias serão destinadas a entidades de fins não econômicos designados por deliberação dos associados em Assembléia Geral, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.


CAPITULO XI

FONTES DE RECURSOS PARA A SUA MANUTENÇÃO

Art. 50º - Os recursos econômicos e financeiros da Entidade são provenientes de:

a) rendas ou rendimentos de seus bens e serviços; b) Auxílios, subvenção e doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo único – o patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de aquisição e posse.

Art. 51º - As rendas auferidas pela Entidade serão integralmente aplicadas no pais, revertendo na melhorias de suas atividades.

Art. 52º - Anualmente, em 31 de dezembro, será encerrado o balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras da Entidade.

Art. 53º - A Entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos e livros revestidos de todas as formalidades legais vigentes no pais, que assegurem a sua exatidão e de acordo cós as exigências especificas do direito.


CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54º - Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pela maioria dos associados através de Assembléia Geral.

Art. 55º - A Entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou equivalentes, sob nenhuma forma.

Art. 56º - A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 57º - A Entidade não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 58º - A Associação só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios presentes em Assembléia geral especialmente convocada para este fim, que disporá acerca da destinação do patrimônio da entidade de acordo com o disposto no Art. 49º deste Estatuto.

Art. 59º - As taxas de contribuições serão fixadas pela Assembléia Geral.

Art. 60º - A reforma do presente Estatuto deverá ser registrado no cartório de registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do atual Código Civil Brasileiro.


Salvador, 03 de março de 2004

Assinaram o presente Estatuto da APROFEB:

Presidente: Terezinha Torres da Silva Rosa
Vice - presidente: Luiza Cristina de Castro Tavares
1º Secretário: Raquel Aparecida Sousa Azevedo Souza
2º Secretário: Natasha Raupp
1º Tesoureiro: Ingrid Barreto Aguiar Fonteles
2º Tesoureiro: Cleonice Ereno Schirmer
Advogado(a): Paula Daniela Santos Câmara OAB/BA 19.628

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